Dicas de segurança para compras bem sucedidas pela internet

A internet tem se revelado uma excelente ferramenta para compras. Ela permite que o consumidor compare preços, pesquise funcionalidades dos produtos e adquira o que melhor lhe convém confortavelmente, sem sair de casa e muitas vezes mais barato que nas lojas convencionais, devido à desnecessidade de espaços físicos aliada à forte concorrência.

Entretanto muita gente ainda hesita antes de aventurar-se nesse novo modelo comercial por medo de fraudes de todo tipo. Más experiências de consumidores no comércio eletrônico são minoria, mas apesar disso, elas alertam para a necessidade de se tomar algumas cautelas básicas ao comprar pela internet.

São elas:
• Identifique o fornecedor;
• Verifique a segurança do site;
• Proteja seus dados pessoais;
• Escolha uma senha segura;
• Verifique as características do produto;

• Verifique as políticas da loja quanto à entrega, formas de pagamento, garantia do produto e condições de troca;
• Verifique o preço e a incidência ou não de tarifas para envio;
• Mantenha registro de tudo;
• Muita atenção aos e-mails que recebe.

Esses cuidados servem para compras em lojas virtuais, se você vai realizar sua compra em um “site de compra e venda” a cautela é ainda maior e novos passos podem ser acrescentados para a garantia de uma compra segura.

• Verifique se está de fato na página do site de compra e venda;
• Esgote suas dúvidas sobre o produto através dos campos de “perguntas e respostas”;
• Verifique se o preço do produto não está muito abaixo do valor de mercado;
• Verifique o histórico de negociações do anunciante;
• Verifique a possibilidade de pagar somente na entrega;
• Verifique titularidade e local da conta bancária do vendedor;
• Procure contatar o vendedor por um telefone fixo.

E lembre-se se de alguma forma você acabou sendo vítima de uma fraude via Internet, é recomendado que você entre em contato com a instituição envolvida (por exemplo, seu banco ou operadora do seu cartão de crédito) e procure uma delegacia de polícia, para registrar um boletim de ocorrência.

Fonte: Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico

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