Dicas
de segurança para compras bem sucedidas
pela internet
A internet tem se revelado uma
excelente ferramenta para compras. Ela permite
que o consumidor compare preços, pesquise
funcionalidades dos produtos e adquira o que melhor
lhe convém confortavelmente, sem sair de
casa e muitas vezes mais barato que nas lojas
convencionais, devido à desnecessidade
de espaços físicos aliada à
forte concorrência.
Entretanto muita gente ainda hesita antes de aventurar-se
nesse novo modelo comercial por medo de fraudes
de todo tipo. Más experiências de
consumidores no comércio eletrônico
são minoria, mas apesar disso, elas alertam
para a necessidade de se tomar algumas cautelas
básicas ao comprar pela internet.
São elas:
• Identifique o fornecedor;
• Verifique a segurança do site;
• Proteja seus dados pessoais;
• Escolha uma senha segura;
• Verifique as características do
produto;
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• Verifique as políticas da loja quanto
à entrega, formas de pagamento, garantia do produto
e condições de troca;
• Verifique o preço e a incidência
ou não de tarifas para envio;
• Mantenha registro de tudo;
• Muita atenção aos e-mails que
recebe.
Esses cuidados servem para compras
em lojas virtuais, se você vai realizar sua compra
em um “site de compra e venda” a cautela
é ainda maior e novos passos podem ser acrescentados
para a garantia de uma compra segura.
• Verifique se está
de fato na página do site de compra e venda;
• Esgote suas dúvidas sobre o produto através
dos campos de “perguntas e respostas”;
• Verifique se o preço do produto não
está muito abaixo do valor de mercado;
• Verifique o histórico de negociações
do anunciante;
• Verifique a possibilidade de pagar somente na
entrega;
• Verifique titularidade e local da conta bancária
do vendedor;
• Procure contatar o vendedor por um telefone
fixo.
E lembre-se se de alguma forma você
acabou sendo vítima de uma fraude via Internet,
é recomendado que você entre em contato
com a instituição envolvida (por exemplo,
seu banco ou operadora do seu cartão de crédito)
e procure uma delegacia de polícia, para registrar
um boletim de ocorrência.
Fonte: Câmara
Brasileira de Comércio Eletrônico
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